terça-feira, 13 de julho de 2010

Congresso promulga PEC do Divórcio

Medida deve ser publicada nesta quarta-feira no Diário do Congresso Nacional e passará a ter validade

iG São Paulo

Sessão do Congresso Nacional que promulgou a lei que facilita o divórcio
Foto: Agência Câmara
O Congresso promulgou nesta terça-feira a proposta de emenda à Constituição (PEC) para agilizar o processo de divórcio consensual. Pelo texto, casais que querem se divorciar estarão liberados do cumprimento prévio da separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos, como previa a Constituição.
Pelo texto constitucional em vigor, “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”.
A PEC deve ser publicada nesta quarta-feira no Diário do Congresso Nacional, quando passa a ter validade. A proposta que deu origem a essas mudanças foram aprovadas pelo Senado na semana passada.
O presidente do Congresso Nacional, José Sarney, comandou a sessão, que também conta com a participação do presidente da Câmara, Michel Temer, e de outros senadores e deputados.
O presidente do Senado, José Sarney, lembrou o trabalho do falecido senador Nelson Carneiro, autor em 1977 do projeto que regulamentou o divórcio no País (Lei 6.515/77). "Cada um é lembrado por sua luta no parlamento, e ele será lembrado pela defesa das mulheres e pela instituição do divórcio no País", disse.

Benefícios

A promulgação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui o divórcio direto, além de simplificar o processo de dissolução do casamento, trará uma série de benefícios aos casais que não queiram mais manter a união civil. Um deles é a redução imediata do número de processos de separação que tramitam na Justiça, o que deve acelerar as decisões sobre essas questões.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Demóstenes Torres (DEM-GO), destacou que, em 2008, foram abertos 70 mil processos de separação que, no seu entender, agora deixarão de existir. Como não haverá necessidade de abertura de dois processos – separação judicial e divórcio –, Torres acredita que os custos com advogado serão reduzidos em torno de 50%. “Quem está em processo judicial de separação será beneficiado automaticamente”, disse.
A diretora da região Centro-Oeste do Instituto Brasileiro de Defesa da Família, Eliene Bastos, que participou da sessão do Congresso, tem como principal objetivo desburocratizar a dissolução de casamentos. Ela ressaltou que a mudança na Constituição não abrange as obrigações com pagamento de pensão e partilha de bens, por exemplo.
Indiretamente, ela ressaltou que com divórcio direto limita-se a possibilidade de dilapidação do patrimônio por um dos casais, durante o processo judicial. “Há um reflexo porque na maioria das vezes quem fica com o patrimônio é o homem. Com o fim da necessidade de dois processos – separação e divórcio –, fica reduzida a possibilidade de dilapidação deste patrimônio”.
* com informações da Agência Brasil  http://ultimosegundo.ig.com.br/




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