segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

STF concede liminar que dá posse a suplente de partido

via site do STF
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurança (MS) 30357 na qual determina que a Mesa da Câmara dos Deputados observe o partido, e não a coligação, para empossar suplente em razão do afastamento do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco.
O mandado de segurança foi impetrado por Severino de Souza Silva, que é filiado ao PSB e integrou a coligação Frente Popular de
Pernambuco, composta por nove partidos políticos para disputar as eleições de 2010. Severino informa que figura como terceiro na ordem de suplência, mas, excluindo-se os candidatos filiados a outros partidos, passa a figurar como primeiro suplente, com direito à posse na vaga do deputado licenciado.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, encerradas as eleições não se pode cogitar de coligação. “A votação nominal se faz presente o número do candidato, sendo que os dois primeiros algarismos concernem não a imaginável número de coligação – de todo inexistente –, mas ao da legenda. Encerradas as eleições, então, não se pode cogitar de coligação. A distribuição das cadeiras – repito – ocorre conforme a ordem da votação nominal que cada candidato tenha recebido, vinculado sempre a um partido político”, sustentou. Continue lendo http://esmaelmorais.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário