segunda-feira, 18 de junho de 2012

Justiça considera legais as provas obtidas contra Cachoeira

via Carta Capital

Carlinhos Cachoeira. Arte: Ana Araújo, da Veja.
 A defesa do bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, sofreu nesta segunda-feira 18 uma dura derrota no julgamento de um habeas corpus impetrado na terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília. Por dois votos a um, a terceira turma contrariou a tese dos advogados de Cachoeira e considerou legais as gravações feitas pela Polícia Federal durante as investigações da operação Monte Carlo. Caso o TRF tivesse aprovado o recurso de Cachoeira, um alvará de soltura seria concedido a Cachoeira e as principais provas contra o bicheiro, originadas dos grampos telefônicos e eletrônicos, perderiam validade.
A decisão contra Cachoeira foi tomada pelo desembargador Cândido Ribeiro e pelo juiz federal convocado Marcos Augusto de Sousa, que completa a 3ª Turma após a nomeação de uma magistrada para o Superior Tribunal de Justiça. Ambos divergiram do desembargador Tourinho Neto, que na terça-feira passada deu voto favorável à tese de Cachoeira. O julgamento fora suspenso após o voto de Tourinho devido a um pedido de vista feito por Cândido Ribeiro. (mais…)
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