Por oito votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acabaram com a exigência do diploma para o exercício do jornalismo. O presidente do STF, Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que o Decreto-lei 972/69, editado durante a ditadura militar, afronta a Constituição Federal.
Gilmar Mendes afirmou que existem profissões que podem trazer prejuízo à sociedade se não houver formação específica e adequada. Não é o caso do jornalismo. “O jornalismo é uma profissão diferenciada pela proximidade com a liberdade de expressão. Os jornalistas se dedicam profissionalmente ao exercício da liberdade de expressão”, afirmou o ministro relator.
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